Miriam Wimmer, da ANPD, alerta sobre ‘danos irreparáveis’. Órgão ordena suspensão, no Brasil, do uso de dados de usuários pela Meta para treinar IA.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, declarou hoje que houve violação de direitos evidente por parte da Meta – gigante da tecnologia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de informações dos usuários das redes sociais.
Wimmer ressaltou a importância de investigar os indícios de violação de direitos para garantir a privacidade e a segurança dos usuários online. A ANPD está comprometida em proteger os direitos dos cidadãos e tomará as medidas necessárias para assegurar que a legislação seja cumprida.
ANPD toma medida cautelar contra a Meta por violação de direitos
Mais cedo, nesta terça-feira, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma determinação para que a Meta suspenda, no território brasileiro, a vigência da sua nova política de privacidade relacionada ao uso dos dados pessoais dos usuários. A nova política permitia à empresa utilizar informações de publicações públicas dos usuários, como fotos e textos, para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
Esta ação representou a primeira vez em que a ANPD adotou uma medida concreta e preventiva, em virtude da existência de indícios de violação de direitos que poderiam resultar em danos difíceis de reparar ou irreparáveis. A diretora da ANPD enfatizou a importância dessa decisão para proteger os direitos dos cidadãos brasileiros.
A decisão da ANPD entrou em vigor imediatamente, e a Meta terá um prazo de até cinco dias úteis para ajustar as suas políticas de privacidade, que foram atualizadas no mês de junho. A empresa também tem um período de dez dias corridos para apresentar um recurso contra essa determinação.
Os indícios de violação de direitos levantaram preocupações sobre o uso dos dados dos usuários do Instagram e do Facebook para o treinamento de IA, sem a devida transparência ou contrapartidas oferecidas aos usuários. Essa prática foi questionada anteriormente na Europa e agora no Brasil pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A diretora da ANPD ressaltou que a intenção da decisão não é impedir a inovação, mas sim garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos. Ela destacou que, embora o Brasil busque promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico, isso não deve ocorrer à custa da violação dos direitos individuais.
A Meta foi apontada por descumprir três aspectos da legislação brasileira relacionados ao uso de dados pessoais. Em primeiro lugar, a empresa utilizou a justificativa do ‘legítimo interesse’ para o tratamento de dados sensíveis, o que vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, a agência apontou a falta de clareza e acessibilidade para os usuários que desejam restringir o uso de seus dados pela Meta. A diretora da ANPD destacou a importância de informar adequadamente os usuários sobre o tratamento de seus dados, especialmente quando se tratam de informações sensíveis.
Por fim, a agência ressaltou a necessidade de um tratamento diferenciado para os dados de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O cuidado com esses dados deve ser ainda maior, considerando a vulnerabilidade desse público em relação à proteção de suas informações pessoais.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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