A CCJ da Câmara dos Deputados realiza audiências para alteração do Código, incluindo audiências de custódia em sala própria.
Via @senadofederal | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal aprovou proposta que modifica o Código de Processo Penal (CPP) para viabilizar a realização de audiências de custódia por videoconferência.
Com a aprovação da proposta, será possível realizar as audiências de custódia de forma remota, por meio de videochamada ou chamada de vídeo, garantindo a segurança e a agilidade do processo judicial.
Uso da Videoconferência nas Audiências de Custódia
Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia de forma presencial. No entanto, uma alteração proposta no texto, que agora segue para apreciação no Senado, permite ao juiz das garantias optar pela videoconferência em substituição ao formato tradicional.
As audiências de custódia têm como objetivo permitir que o juiz avalie a legalidade das prisões em flagrante ou provisórias em um prazo de até 24 horas, garantindo ao preso o direito de ser acompanhado por um advogado ou defensor público. Com a possibilidade de utilizar a videoconferência, questões como a peculiaridade do crime, a localidade, a periculosidade do preso e os custos logísticos e de segurança envolvidos podem ser levadas em consideração.
O texto aprovado, que é um substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) para o Projeto de Lei (PL) 321/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e o apensado (PL 855/24), inicialmente propunha a videoconferência como uma alternativa para preservar a integridade física dos acusados e para otimizar a prestação de serviços públicos.
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a autorizar, por meio de uma resolução, a realização de audiências por videoconferência, porém essa medida foi posteriormente revogada. Para a deputada Julia Zanatta, a experiência demonstrou a eficácia do uso da videoconferência, destacando a importância da celeridade e segurança para os apenados.
O substitutivo do relator estabelece ainda medidas de precaução que o juiz das garantias deve observar ao decidir entre a audiência presencial e a videoconferência. Entre essas medidas, está a realização do exame de corpo de delito antes da audiência, o monitoramento por câmeras da entrada do preso na sala e a presença física do advogado ou defensor durante a oitiva.
Adicionalmente, a proposta determina que todas as unidades prisionais disponham de salas específicas para a realização de audiências de custódia por videoconferência, as quais devem ser passíveis de fiscalização por diferentes órgãos e entidades ligadas ao sistema de justiça.
Diante dessas considerações, Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto com as devidas alterações para garantir a eficácia e segurança no uso da videoconferência nas audiências de custódia.
Fonte: © Direto News
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