Regras para abrir empresa própria sendo funcionário CLT, limitações para futuros empreendedores: atividade relacionada, impedimento, exclusividade concorrência.
A diversidade de tarefas diárias é algo presente na vida de grande parte dos funcionários com emprego paralelo no Brasil.
Essa realidade se estende também ao trabalhador formal, que busca se destacar em meio aos desafios do mercado de trabalho.
Funcionário com carteira assinada e sua atividade paralela
Seja como forma de obter renda extra ou exercer uma atividade com a qual tem muita afinidade, ter uma atividade relacionada ao emprego formal é algo escolhido por muitos trabalhadores. O trabalhador formal, empregado registrado, muitas vezes busca uma maneira de complementar sua renda ou explorar outras paixões através de um emprego paralelo.
Diante disso, pode surgir a pergunta: existe algum impedimento legal para funcionários com carteira assinada serem autorizados a também conduzir o próprio negócio? De modo geral, não há nenhum impedimento para pessoas com carteira assinada abrirem uma empresa própria. Um empregado contratado sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ter um CNPJ em seu nome, ou seja, ter uma empresa registrada formalmente e em funcionamento.
Contudo, alguns pontos precisam ser observados. Conheça cada um deles abaixo:
Funcionários legais e suas atividades paralelas
Quais são os pontos de atenção? Ainda que não impeça o empregado próprio de ter a sua própria empresa, a relação entre empregado e empregador pode estabelecer certas particularidades que merecem atenção. Isso porque, em alguns contratos de trabalho, a empresa empregadora pode usufruir do direito de estabelecer determinadas regras de exclusividade, confidencialidade e concorrência.
Exclusividade e concorrência no ambiente de trabalho
Atenção à concorrência: A primeira ‘regra’ diz respeito aos conflitos de interesse e nicho de atuação das empresas. Em linhas gerais, a legislação trabalhista impede que um empregado tenha uma empresa que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser considerado como ‘ato de concorrência’. Expressamente proibido pela CLT, a sobreposição de atividades pode render uma demissão por justa causa, ainda que não esteja descrito minuciosamente no contrato de trabalho.
Nos casos em que há essa concorrência entre os negócios, é preciso que o funcionário seja expressamente autorizado pelo empregador, por escrito, por meio de um documento formal.
Regras e impedimentos para funcionários com carteira assinada
Horários simultâneos: Outro ponto de atenção está relacionado aos horários de trabalho de ambas as atividades, seja como funcionário ou empreendedor. Vale se atentar ao exercício simultâneo, para que o tempo dedicado ao desempenho das atividades do negócio próprio não coincida com o para o empregador principal — o que não é recomendado.
Produtividade: Com liberdade para trabalhar para outros empregadores ou para atuar de forma autônoma, o empregado próprio deve se atentar aos compromissos assumidos com seu empregador formal, incluindo a disposição de tempo e qualidade de seu trabalho e entregas. É essencial manter um equilíbrio entre as responsabilidades de cada atividade para garantir um desempenho satisfatório em ambas as frentes.
Fonte: © CNN Brasil
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