Um estudante pode fazer exame de proficiência para obter antecipadamente certificado de conclusão, garantindo direito à educação em faculdade por liminar.
É correto e sensato que um estudante tenha a oportunidade de realizar um teste de competência para, ao ser aprovado, conquistar antecipadamente o diploma do ensino médio e, dessa forma, ter acesso ao ensino superior.
Além disso, ao garantir essa possibilidade, o estudante demonstra seu comprometimento e dedicação com os estudos, o que pode abrir portas para um futuro acadêmico e profissional promissor. O aluno que busca essa conquista está buscando não apenas um certificado, mas também a realização de um sonho.
Estudante Garante Liminar para Realizar Prova de Proficiência
Um aluno, em Goiânia, obteve uma decisão favorável da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível, que concedeu uma liminar para que ele pudesse realizar um exame de proficiência em um colégio local. O objetivo era obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, documento essencial para efetuar a matrícula em um curso de Medicina.
O estudante, que já havia sido aprovado no vestibular de uma instituição privada, estava com prazo apertado para garantir sua vaga. Ele recorreu à Justiça após o diretor da escola se recusar a aplicar a prova de proficiência ou emitir o certificado de conclusão do ensino médio.
Além disso, ele solicitou que a reitora da faculdade onde pretendia estudar procedesse com a matrícula mesmo sem a apresentação do certificado, até que ele realizasse o exame e entregasse o documento.
A juíza fundamentou sua decisão na probabilidade do direito do estudante, ressaltando que o acesso à educação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional também foi citada, permitindo o avanço nas séries mediante avaliação do aprendizado.
A magistrada destacou a urgência do caso, considerando o risco de atraso na resolução do processo. Se o estudante não se matriculasse na universidade dentro do prazo, teria que realizar um novo vestibular.
Dessa forma, a juíza determinou que o diretor do colégio aplicasse o exame de proficiência em até 24 horas após a decisão. O advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, atuou no caso.
Fonte: © Conjur
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