Ministro Fachin, STF, rejeita reclamação da Bahia sobre decisão desta quinta, tese, repercussão geral, Lei Complementar 80/1994, tratamento médico e honorários.
O juiz Luís Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu, em despacho de sexta-feira (5/7), uma petição em que a cidade de Santos contestou a remuneração dos advogados públicos.
Em relação ao caso, o advogado responsável destacou que os honorários são essenciais para garantir a qualidade dos serviços jurídicos prestados. decisão
Decisão de Fachin desta quinta-feira reafirma tese de repercussão geral
Para o ministro Fachin, abrir uma exceção à tese de repercussão geral do STF esvaziaria o entendimento consolidado. Ele reiterou a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.002, destacando a importância do pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria em ações contra entes públicos.
A Bahia solicitou ao STF uma diferenciação em relação ao tema devido a uma ‘situação particular’ no estado, onde uma legislação específica exclui o pagamento de honorários à Defensoria em processos contra o próprio estado. O governo baiano argumentou que a Lei Complementar 80/1994, que prevê a remuneração de honorários, precisa ser harmonizada com as normas locais que proíbem tais pagamentos.
O caso em questão envolve uma demanda para o fornecimento de tratamento médico, resultando na condenação da Bahia ao pagamento de honorários correspondentes a 15% do valor da causa.
Fachin, ao negar o pedido de diferenciação, ressaltou que a LC 80 determina a suspensão da eficácia de normas locais que contrariam as regras gerais. Ele enfatizou que permitir essa distinção em relação à tese de repercussão geral do STF enfraqueceria a decisão da corte.
O ministro destacou que a discussão sobre os honorários foi abordada de forma abrangente pela Suprema Corte, considerando a abrangência nacional da LC 80/1994 e reforçando a importância da Defensoria Pública como facilitadora do acesso à Justiça e garantidora de direitos de forma gratuita.
A tese de repercussão geral, estabelecida no RE 1.140.005 em 2023, determina o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública em ações contra entes públicos, com a destinação exclusiva desses valores para o fortalecimento das Defensorias, vedando sua divisão entre os membros da instituição. A decisão de Fachin reitera a relevância da remuneração dos honorários sucumbenciais nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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