Luiz Alberto de Vargas lamentou não ter tido tempo para autorizar a sustentação oral da advogada gestante Marianne Bernardi na sessão virtual realizada.
Depois de negar prioridade de sustentação oral a uma advogada grávida durante uma sessão virtual da 8ª turma do TRT da 4ª região, o desembargador Luiz Alberto de Vargas solicitou afastamento do cargo por questões de saúde. Saiba mais sobre Advogada gestante tem prioridade negada em sustentação no TRT-4. Em uma entrevista ao jornal Zero Hora, o juiz mencionou ter sido alvo de uma injustiça e expressou sua tristeza com a situação.
Em meio a essa controvérsia, fica evidente a importância de respeitar a prioridade de grupos vulneráveis, como no caso da advogada grávida. Garantir a preferência a quem mais necessita é fundamental para uma sociedade justa e igualitária.
Prioridade na Sustentação Oral: Pedido de Preferência Negada
Sentimentos de injustiça e chateação permeiam a advogada Marianne Bernardi, cuja biografia e história estão intrinsecamente ligadas à defesa dos direitos humanos. Após uma sessão virtual realizada recentemente, seu pedido de preferência foi negado pelo desembargador Luiz Alberto de Vargas, por falta de previsão de prioridade nesse tipo de situação.
Marianne expressou sua frustração, mencionando que, se tivesse tido mais tempo para refletir, talvez sua decisão de negar o pedido teria sido diferente. Ela ressaltou a importância de um possível pedido de desculpas, destacando que, para ela, uma retratação adequada deve ser jurídica, vinda do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A advogada gestante teve que aguardar aproximadamente sete horas até ter a oportunidade de fazer sua sustentação oral. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região esclareceu que a negativa do desembargador não reflete a posição oficial do tribunal, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará uma investigação sobre o caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS) manifestaram seu apoio a Marianne Bernardi. A legislação vigente, Lei 13.363/16, conhecida como ‘lei Julia Matos’, garante o direito de preferência na ordem de sustentação para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz.
Essa norma foi criada em decorrência de um incidente semelhante envolvendo a advogada Daniela Teixeira em 2013, hoje ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de prioridade negado à Daniela resultou em complicações que levaram ao nascimento prematuro de sua filha, Julia Matos, que lutou pela vida na UTI por 61 dias. A tragédia vivida por Daniela impulsionou a criação da lei, visando proteger advogadas em situações semelhantes.
Fonte: © Migalhas
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