Projeto do ministério da Economia publicado no DOU visa uniformizar índices e taxas legais do Conselho Monetário Nacional.
O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regular e padronizar a questão da atualização monetária e dos juros. A medida foi divulgada no DOU desta segunda-feira, 1º.
Além disso, a legislação recém-aprovada traz importantes mudanças para o cenário jurídico do país, impactando diretamente as relações contratuais e financeiras. É fundamental que todos estejam cientes das novas diretrizes estabelecidas pela lei para evitar possíveis conflitos e garantir a segurança jurídica necessária.
Lei que uniformiza regras legais
A recente lei sancionada tem como foco principal a alteração no Código Civil, trazendo novas diretrizes sobre a atualização monetária e os juros. De acordo com o texto legal, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Em situações em que o índice de atualização monetária não foi acordado ou não está previsto em legislação específica, será aplicada a variação do IPCA, índice calculado pelo IBGE, ou outro índice designado para substituí-lo.
Consolidação da legislação vigente
Uma questão relevante abordada no novo texto é a definição dos juros quando não há acordo prévio sobre a taxa a ser aplicada. Nesses casos, os juros serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponderá à Selic, descontando o índice de atualização monetária. A definição da taxa legal e sua aplicação serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central.
Desafios superados e novas perspectivas
A discussão em torno da aplicação da taxa Selic em dívidas civis foi um tema superado com a promulgação da nova lei. O ministro Luis Felipe Salomão destacou a resolução dessa questão em uma entrevista recente. A Corte Especial do STJ definiu a taxa Selic como referência para correção de dívidas civis, substituindo o modelo anterior de correção monetária somada a juros de mora.
Transparência e atualização legislativa
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas no Código Civil, proporcionando maior clareza e uniformização nas regras de atualização monetária e juros. O Conselho Monetário Nacional terá papel fundamental na definição da taxa legal, garantindo a correspondência com as diretrizes estabelecidas pela lei. É essencial acompanhar de perto essas atualizações legais para estar em conformidade com as normas vigentes.
Fonte: © Migalhas
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