STF declarou inconstitucional lei de Blumenau que proibia termos como educação, diretrizes curriculares e ideologia de gênero.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que é inconstitucional o trecho de uma lei de Blumenau (SC) que proibia menções relacionadas à gênero, ideologia ou orientação de gênero nos programas educacionais das escolas públicas da cidade.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia da liberdade de expressão e no respeito à diversidade de gênero. É fundamental promover um ambiente escolar inclusivo, que respeite a identidade de gênero e a orientação de gênero de todos os estudantes. A educação deve ser um espaço seguro e acolhedor para que cada indivíduo possa se expressar livremente e ser respeitado em sua integralidade.
Gênero e Identidade de Gênero na Educação de Blumenau
Na sede da prefeitura da cidade de Blumenau, em Santa Catarina, o dispositivo que tratava do plano municipal de educação e proibia expressões relacionadas ao gênero em documentos complementares e diretrizes curriculares foi suspenso desde dezembro de 2019 por liminar concedida pelo ministro Edson Fachin. A decisão foi proferida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada em sessão virtual finalizada em 28/6.
O ministro Fachin, em seu voto, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, estabelecendo que leis que vetam a chamada ‘ideologia de gênero’ são inconstitucionais, pois os municípios não têm competência para legislar sobre assuntos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996). Ele ressaltou que impedir o Estado de abordar e pluralizar as diversas formas de expressão de gênero e sexualidade, especialmente nas escolas, vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Fachin enfatizou que é por meio da convivência com a diversidade e sua aceitação que se pode construir uma sociedade justa e solidária, promovendo o bem de todos sem preconceitos. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o relator, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram o voto de Fachin com ressalvas.
Fonte: © Conjur
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