Banco suprimiu gratificação paga à gerente por 22 anos. Trabalhador reclama conduta abusiva e busca seus direitos trabalhistas.
Uma bancária de João Pessoa/PB será indenizada em R$ 50 mil devido ao Banco Santander ter interrompido uma gratificação que ela recebia há 22 anos como represália por ter ingressado com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST confirmou a condenação, porém diminuiu o valor estabelecido anteriormente para a compensação.
No segundo parágrafo, a funcionária afetada pela decisão injusta demonstrou coragem ao enfrentar a situação e buscar seus direitos. A atitude da empregada em não aceitar a injustiça mostra a importância de lutar por uma justiça equitativa no ambiente bancário.
Bancário: A Luta por Direitos Trabalhistas
No caso em questão, a funcionária bancária, que desempenhava suas funções como gerente de relacionamento desde o longínquo ano de 1999 e também exercia o papel de dirigente sindical, decidiu pleitear o pagamento de horas extras em uma reclamação trabalhista. Como resultado dessa ação, ela recebeu uma comunicação por escrito informando que, devido à sua iniciativa de buscar seus direitos, sua gratificação de função seria suprimida e sua carga horária de trabalho seria reduzida.
O Santander tomou a decisão de cortar o pagamento de uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos, o que levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a determinar que o banco indenizasse a trabalhadora. Em uma nova investida judicial, a colaboradora conseguiu não apenas a reintegração da gratificação, mas também pleiteou uma compensação por danos morais devido à conduta abusiva da instituição bancária.
A defesa do Santander alegou que a retirada da gratificação foi uma medida tomada em conformidade com normas legais e convencionais. No entanto, a 6ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB inicialmente rejeitou o pedido da empregada. Foi somente com a intervenção do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região que se reconheceu o legítimo exercício do direito constitucional da bancária de buscar amparo na Justiça.
O TRT entendeu que a supressão da gratificação, como forma de represália pelo ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser considerada uma prática regular do empregador e, portanto, deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Em virtude disso, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil à funcionária.
No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do montante da indenização, destacando que em casos similares o TST tem fixado valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Ele argumentou que a quantia de R$ 50 mil seria mais adequada, evitando assim um enriquecimento injustificado da trabalhadora e um ônus financeiro desproporcional para a instituição bancária.
O processo em questão é o 699-41.2022.5.13.0031, e a íntegra da decisão pode ser consultada para mais detalhes sobre esse embate em prol dos direitos trabalhistas.
Fonte: © Migalhas
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